sexta-feira, 23 de outubro de 2009

23 de Outubro de 2009

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Hoje, na Paróquia de Santa Maria Madalena em União dos Palmares, serão crismados cerca de 150 jovens, pelo Arcebispo da Arquidiocese de Maceió, Dom Antônio Muniz.

Parabenizamos todos os crismandos, neste dia tão especial para os cristãos católicos, pela decisão, livre e pessoal, de sua adesão a Cristo e Sua Igreja. Que Deus os abençoe e guarde e que a Virgem Santíssima os conduza.

Fábio.

quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Filosofia da Música

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quinta-feira, 1 de outubro de 2009

A correta acepção do Ecumenismo

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Num artigo entitulado "Uma avaliação do 'tradicionalismo'", D. Estêvão Bettencourt, OSB, escreve o seguinte:

""Cremos que o Senhor confiou todos os bens do Novo Testamento unicamente ao colégio apostólico, a cuja frente está Pedro, a fim de constituir na terra um só Corpo de Cristo, ao qual é necessário que se incorporem plenamente todos os que, de alguma forma, pertencem ao povo de Deus " (Unitatis Redintegratio nº 3).

Tal noção de ecumenismo é consentânea com o Evangelho, onde o Senhor Jesus pede que seus discípulos sejam um só (Jo 17,21), constituindo um só rebanho sob um só Pastor (Cf Jo 10,16). É muito compreensivel que a Igreja Católica, em nossos dias, empreenda colóquios teológicos, sessões de estudo, jornadas de orações... para dissipar mal-entendidos existentes entre os cristãos e favorecer a volta dos irmãos separados ao único rebanho entregue a Pedro. O que importa, é evitar o relativismo ou o falso irenismo, ou seja, concessões feitas em detrimento da são doutrina ou da Moral católica:

"É absolutamente necessário que a doutrina inteira seja lucidamente exposta. Nada é tão alheio ao ecumenismo quanto aquele falso irenismo, pelo qual a pureza da doutrina católica sofre detrimento e seu sentido genuíno é obscurecido" (ib. nº 11).

O autêntico sentido do ecumenismo tem sido deturpado pelo falso irenismo (= pacifismo), de que fala o Concílio (Vaticano II). Assim, por exemplo, houve quem afirmasse:

"O ecumenismo não é o esforço da Igreja Católica para trazer de volta os cristãos que dela saíram. Esta era a noção vigente antes do Concílio Vaticano II... Ecumenismo é o esforço de aproximação entre as várias confissões cristãs em direção à perfeição de Cristo" (Frei Leonardo Martin e Frei Sergio Calixto Valverde, em "O Estado de São Paulo", 1/6/88)

Esta noção, que prescinde de referência a Pedro e à Igreja Católica como dispensadora da plenitude dos meios de salvação, é falha e ilusória. Contra ela podem insurgir-se os fiéis católicos em geral."

D. Estêvão Bettencourt OSB, Uma Avaliação do Tradicionalismo


É importante que se fique claro o seguinte:

Quando falamos de "Ecumenismo", nos situamos forçosamente dentro da esfera de denominações cristãs, ou seja, fazemos referência ao diálogo da Santa Igreja Católica com comunidades eclesiais protestantes. Se se trata, ao invés, do diálogo da Igreja Católica com movimentos não cristãos, temos, então, não o Ecumenismo, mas o "Diálogo Inter-religioso".

Mantendo-nos ainda na questão do Ecumenismo, vimos que há uma interpretação grosseira que em nada se coaduna com a intenção da Igreja: o relativismo e o falso irenismo, que originam o sincretismo.

O relativismo consiste em considerar as partes em diálogo como dotadas de mesmo valor. Assim, o diálogo entre católicos e protestantes seria uma conversa entre denominações de igual credibilidade, onde a Igreja poderia abrir mão de sua doutrina em nome da unidade. Esta interpretação é totalmente avessa à Fé que entende que a Igreja Católica é a única Igreja instituída por Nosso Senhor e, por isso mesmo, a única que contém a plenitude dos meios de Salvação. De fato, como já proclamado dogmaticamente no IV Concílio de Latrão "Extra Ecclesiam Nulla Sallus" (Fora da Igreja não há Salvação), e quem duvida de um dogma da Igreja, evidentemente, não é católico. Embora aparentemente pretensiosa, esta afirmação se baseia na clareza com que a Igreja foi dotada pelo seu Fundador e pela autoridade que dEle recebeu: "Quem vos ouve, a mim ouve, e quem vos rejeita, a mim rejeita" (Lc 10,16).

O sincretismo seria a consequência do relativismo, ou seja, uma mistura disforme de vários corpos de doutrina,  o que consistiria num supremo desrespeito para com a Verdade revelada por Nosso Senhor. Neste sentido, como bem elucidou a Nova Encíclica do Papa Bento XVI, a Caridade não existe sem a Verdade; por isso, não podemos abrir mão da Verdade em nome de uma suposta "unidade", o que caracterizaria o "falso irenismo" de que fala D. Estêvão.

Enfim, para que haja Ecumenismo na sua correta acepção, é preciso observar três pontos essenciais:

1. Não considerar a doutrina católica com relativismo nem igualá-la aos erros protestantes;
2. Expor claramente a doutrina católica sem concessões;
3. Ter a intenção da conversão da parte não católica.

Sem estas orientações não há reto ecumenismo, mas relativismo, uma desrespeito terrível à Igreja, e ao Seu Fundador que disse "Ego Sum Veritas" (Eu sou a Verdade).

Fábio Luciano.

quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Desvios na Liturgia - Dom Estêvão Bettencourt

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A Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos entregou ao público uma Instrução que visa a coibir certos abusos ocorrentes na celebração da S. Eucaristia. O documento consta de 186 parágrafos, incutindo de modo geral o respeito à S. Eucaristia e às normas do Missal, em oposição ao subjetivismo improvisador. Vista a importância de tal Instrução, serão, a seguir, apresentados os seus principais tópicos.

1. Desvios mais comuns
Percorrendo a Instrução, somos chamados à atenção para os seguintes pontos:

47. É muito louvável que se conserve o benemérito costume de que meninos ou jovens… realizem um serviço junto ao altar como acólitos… A este tipo de serviço podem ser admitidas meninas e mulheres segundo o juízo do Bispo diocesano, observadas as normas estabelecidas.

48. Não pode constituir matéria válida para a celebração da Eucaristia o pão feito com outras substâncias que não trigo puro, ainda que sejam cereais. É grave abuso introduzir na confecção do pão para a Eucaristia outros ingredientes como frutas, açúcar, mel.

50. O vinho utilizado na celebração da Eucaristia deve ser natural, puro, fruto da videira, sem mescla de elementos estranhos. Durante a celebração da Missa, misture-se-lhe um pouco de água.

52. A proclamação da Oração Eucarística é própria do sacerdote em virtude da sua ordenação. Por conseguinte é abuso fazer que partes da Oração Eucarística sejam recitadas por um diácono, um ministro leigo ou por um só ou por todos os fiéis juntos.

53. Enquanto o celebrante pronunciar a Oração Eucarística, não se efetuem outras orações ou cantos. Fiquem em silêncio o órgão e outros instrumentos musicais.
Estão aprovadas as aclamações do povo tais como se encontram no Missal.

55. Em algumas regiões difundiu-se o costume abusivo segundo o qual o sacerdote parte a hóstia no momento da consagração. Este abuso, contrário à tradição da Igreja, seja reprovado e corrigido com urgência.

56. Na Oração Eucarística não se omita a referência ao Sumo Pontífice e ao Bispo diocesano; assim é conservada antiquíssima tradição e se manifesta a comunhão eclesial.

57. É um direito da comunidade de fiéis que, principalmente na celebração dominical, haja música sacra adequada. Resplandeçam sempre por sua dignidade e limpeza o altar, os paramentos e os panos sagrados.

59. Cesse a prática reprovável de que sacerdotes, diáconos ou leigos troquem, segundo o seu arbítrio, os textos da Sagrada Liturgia. Quem o faz, torna instável a celebração da Liturgia e não raramente adultera o autêntico sentido da mesma.

60. Na celebração da Missa, a Liturgia da Palavra e a Liturgia Eucarística estão intimamente conjugadas entre si, formando um só e mesmo ato de culto. Por isto não é lícito separar uma da outra nem celebrá-las em lugares e momentos diversos… Também é ilícito realizar parte da Missa em momentos diferentes, ainda que no mesmo dia.

62. Não é permitido substituir a leitura de textos bíblicos pela de textos não bíblicos.

66. A proibição de admitir os leigos para pregar, dentro da celebração da Missa, também é válida para os alunos de seminários, ou estudantes de teologia, para os que têm recebido a tarefa de “assistentes pastorais” e para qualquer outro tipo de grupo, irmandade, comunidade ou associação.

69. Na santa Missa e em outras celebrações da Sagrada Liturgia não se admita um “Credo” ou Profissão de fé que não se encontre nos livros litúrgicos devidamente aprovados.

71. Conserve-se o costume, do Rito romano, de dar a paz um pouco antes de distribuir a Sagrada Comunhão, como está estabelecido no Ordinário da Missa. Além disso, conforme a tradição do Rito romano, esta prática não tem um sentido de reconciliação, nem de perdão dos pecados, mas sim significa a paz, a comunhão e a caridade, antes de receber a Santíssima Eucaristia. O sentido de conversão ou de reconciliação entre os irmãos se manifesta claramente no ato penitencial que se realiza ao início da Missa, sobretudo quando se usa a primeira fórmula.

72. Convém que cada um dê a paz, sobriamente, só aos mais próximos a si. O sacerdote pode dar a paz aos ministros, permanecendo sempre dentro do presbitério, para que não altere a celebração. Proceda do mesmo modo se, por uma causa razoável, deseja dar a paz a alguns fiéis. No que se refere ao significado (sinal) para se desejar a paz, estabeleça a Conferência dos Bispos qual é a forma mais apropriada, com o reconhecimento da Sé Apostólica, de acordo com a idiossincrasia (características próprias) e os costumes dos povos.

74. Quando se considera a necessidade de que instruções ou testemunhos sobre a vida cristã sejam expostos por um leigo aos fiéis congregados na igreja, sempre é preferível que isto se faça fora da celebração da Missa. Havendo causa grave, é permitido dar este tipo de instruções ou testemunhos, depois que o sacerdote pronuncie a oração após a Comunhão. Mas isto não se pode tornar um costume. Além disto, estas instruções e testemunhos de nenhuma maneira podem ter um sentido que possa ser confundido com a homilia, nem se permite que, por isso, seja suprimida totalmente a homilia.

77. A celebração da santa Missa, de nenhum modo, pode ser inserida como parte integrante de uma ceia comum, nem se unir com qualquer tipo de banquete. Não se celebre a Missa, a não ser por grave necessidade, sobre uma mesa de refeição, ou num refeitório, ou num lugar que será utilizado para uma festa, nem em qualquer sala onde haja alimentos, nem os participantes na Missa se sentem à mesa, durante a celebração. Se, por uma grave necessidade, se deva celebrar a Missa no mesmo lugar onde depois será realizada a refeição, deve-se deixar um espaço suficiente de tempo entre a conclusão da Missa e o início da refeição, sem que se exibam aos fiéis, durante a celebração da Missa, alimentos ordinários.

78. Não é permitido relacionar a celebração da Missa com acontecimentos políticos ou mundanos, ou com outros elementos que não concordem plenamente com o Magistério da Igreja Católica. Além disso, se deve evitar totalmente a celebração da Missa pelo simples desejo de ostentação ou celebrá-la de acordo com o estilo de outras cerimônias, especialmente profanas, para que a Eucaristia não se esvazie de seu significado autêntico.

79. Por último, o abuso de introduzir, na celebração da santa Missa, ritos tomados de outras religiões, contrários ao que se prescreve nos livros litúrgicos, deve ser julgado com grande severidade.

80. O ato penitencial, situado ao início da Missa, tem a finalidade de dispor a todos para que celebrem adequadamente os sagrados mistérios, embora careça da eficácia do sacramento da Penitência; não se pode pensar que substitua, para o perdão dos pecados graves, o sacramento da Penitência. Os pastores de almas cuidem diligentemente da catequese, para que a doutrina cristã sobre esta matéria se transmita aos fiéis.

81. O costume da Igreja manifesta ser necessário que cada um se examine a si mesmo em profundidade para que quem seja consciente de estar em pecado grave, não celebre a Missa nem comungue o Corpo do Senhor sem recorrer antes à confissão sacramental, a não ser que haja motivo grave e não ocorra a oportunidade de se confessar; neste caso, lembre-se de que é obrigado a fazer um ato de contrição perfeita, que inclua o propósito de se confessar o quanto antes.

83. Certamente, o melhor é que todos aqueles que participam na celebração da santa Missa e têm as devidas condições, recebam nela a sagrada Comunhão. Acontece, porém, que os fiéis indiscriminadamente se cheguem à mesa sagrada. A tarefa dos pastores é corrigir com prudência e firmeza tal abuso.

84. Onde se celebre a Missa para uma grande multidão ou nas grandes cidades, deve-se vigiar para que não recebam a sagrada Comunhão, por ignorância: os não-católicos ou os não-cristãos. Corresponde aos pastores advertir, no momento oportuno, os presentes sobre a verdade e disciplina que se deve observar estritamente.

86. Os fiéis devem ser guiados com insistência para o costume de participar no sacramento da Penitência fora da celebração da Missa, especialmente em horas estabelecidas, para que assim se possa administrar com tranqüilidade, sendo para eles de verdadeira utilidade e não impedindo uma participação ativa na Missa.

87. A primeira Comunhão das crianças deve estar sempre precedida da confissão e absolvição sacramental. Além disso, a primeira Comunhão sempre deve ser administrada por um sacerdote e, certamente, nunca fora da celebração da Missa. Salvo casos excepcionais, é pouco adequado que se administre na Quinta-feira Santa, “in Coena Domini”. O melhor será escolher outro dia, como os domingos II-VI do tempo Pascal, ou a solenidade do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo ou dos domingos do Tempo Comum, posto que o domingo é justamente considerado como o dia da Eucaristia. O pároco não permita que recebam a sagrada Eucaristia as crianças que ainda não tenham chegado ao uso da razão ou os que o pároco não julgue suficientemente dispostos. Sem dúvida, quando acontece que uma criança seja considerada madura para receber o sacramento, não se lhe deve negar a primeira Comunhão, sempre que esteja suficientemente instruída.

90. Os fiéis comunguem de joelhos ou em pé, de acordo com o que estabelece a Conferência dos Bispos, com a confirmação da Sé apostólica. Quando comungarem em pé, recomenda-se fazer, antes de receber o Sacramento, a devida reverência, que deve ser estabelecida pelas mesmas normas.

91. Na distribuição da sagrada Comunhão se deve recordar que os ministros sagrados não podem negar os sacramentos a quem os pede de modo oportuno, e esteja bem disposto. Por conseguinte, qualquer batizado católico, a quem o direito não o proíba, deve ser admitido à sagrada Comunhão. Assim, pois, não é lícito negar a sagrada Comunhão a um fiel, por exemplo, só pelo fato de querer receber a Eucaristia ajoelhado ou em pé.

92. Todo fiel tem sempre o direito de escolher receber a sagrada Comunhão na boca ou na mão. Ponha-se especial cuidado em que o comungante consuma imediatamente a hóstia, na frente do ministro, e ninguém se afaste tendo na mão as espécies eucarísticas. Se existe perigo de profanação, não se distribua aos fiéis a Comunhão na mão.

93. A bandeja para a Comunhão dos fiéis se deve manter, para evitar o perigo de que caia no chão a hóstia consagrada ou algum fragmento.

94. Não é permitido que os fiéis tomem a hóstia consagrada nem o cálice sagrado por si mesmos, nem muito menos que o passem entre si de mão em mão. Além disso, deve-se suprimir o abuso de que os esposos, na Missa nupcial, administrem de modo recíproco a sagrada Comunhão.

95. O fiel leigo que já tenha recebido a Santíssima Eucaristia, pode recebê-la outra vez no mesmo dia somente dentro da celebração eucarística da qual participe.

100. Para que, no banquete eucarístico, a plenitude do sinal apareça ante os fiéis com maior clareza, são admitidos à Comunhão sob as duas espécies também os fiéis leigos, nos casos indicados nos livros litúrgicos, com a devida catequese prévia sobre os princípios dogmáticos que nesta matéria estabeleceu o Concílio Ecumênico Tridentino.

101. Para administrar aos fiéis leigos a sagrada Comunhão sob as duas espécies, deve-se ter conhecimento das circunstâncias, sobre as quais devem julgar os Bispos diocesanos. Deve-se excluir totalmente este rito quando exista perigo de profanação das sagradas espécies.

103. As normas do Missal Romano admitem o princípio de que, nos casos em que se administra a sagrada Comunhão sob as duas espécies, o sangue do Senhor pode ser bebido diretamente do cálice, ou por intinção, ou com uma palheta, ou uma colher pequenina. No que se refere à administração da Comunhão aos fiéis leigos, os Bispos podem excluir, nos lugares onde não seja costume, a Comunhão com palheta ou com uma colher pequenina, permanecendo sempre, não obstante, a opção de distribuir a Comunhão por intinção. Para se utilizar esta forma, usam-se hóstias que não sejam nem demasiadamente delgadas nem demasiadamente pequenas e o comungante receba do sacerdote o sacramento, somente na boca.

104. Não se permita ao comungante molhar por si mesmo a hóstia no cálice, nem receber na mão a hóstia molhada. No que se refere à hóstia que se deve molhar, esta deve ser de matéria válida e estar consagrada, ficando absolutamente proibido o uso de pão não consagrado ou de outra matéria.

108. A celebração eucarística deve ocorrer em lugar sagrado, a não ser que, em caso particular, a necessidade exija outra coisa; neste caso, a celebração deve se realizar em lugar digno. Da necessidade do caso julgará, habitualmente, o Bispo diocesano para sua diocese.

109. Nunca é lícito a um sacerdote celebrar a Eucaristia em um templo ou lugar sagrado de qualquer religião não cristã.

112. A Missa se celebre quer em língua latina; quer noutra língua, contanto que se usem textos litúrgicos que tenham sido aprovados, de acordo com as normas do direito. Excetuadas as celebrações da Missa que, de acordo com as horas e os momentos, a autoridade eclesiástica estabelece que se façam na língua do povo, sempre e em qualquer lugar é lícito aos sacerdotes celebrar o santo Sacrifício em latim.

115. Reprove-se o abuso de suspender de forma arbitrária a celebração da santa Missa em favor do povo, sob o pretexto de promover o “jejum da Eucaristia”, contra as normas do Missal Romano e a santa tradição do Rito romano.

126. Seja reprovado o abuso de que os sagrados ministros celebrem a santa Missa, sem usar as vestes sagradas ou só com a estola sobre a roupa monástica, ou o hábito dos religiosos, ou a roupa comum, contra o prescrito nos livros litúrgicos. Os Ordinários cuidem de que este tipo de abuso seja corrigido quanto antes e haja, em todas as igrejas e oratórios de sua jurisdição, um número adequado de vestes litúrgicas, confeccionadas de acordo com as normas.

130. De acordo com a estrutura de cada igreja e os legítimos costumes de cada lugar, o Santíssimo Sacramento será guardado em um sacrário, na parte mais nobre da igreja, mais insigne, mais destacada, mais convenientemente adornada e também apropriada pela tranqüilidade do lugar, para a oração, com espaço diante do sacrário, assim como suficientes bancos ou assentos e genuflexórios. Atenda-se diligentemente, além disso, a todas as prescrições dos livros litúrgicos e às normas do direito, especialmente para evitar o perigo de profanação.

132. Ninguém leve a Sagrada Eucaristia para casa ou a outro lugar, contra as normas do Direito. Deve-se considerar, além disso, que roubar ou reter as sagradas espécies com um fim sacrílego, ou jogá-las fora, constitui um dos “graviora delicta” (delitos graves), cuja absolvição está reservada à Congregação para a Doutrina da Fé.

133. O sacerdote, o diácono, o ministro extraordinário, quando o ministro ordinário esteja ausente ou impedido, ao levar ao enfermo a Sagrada Eucaristia para a Comunhão, irá diretamente, na medida do possível, desde o lugar onde se guarda o Sacramento até o domicílio do enfermo, excluída qualquer atividade profana, para evitar todo perigo de profanação e para guardar o máximo respeito ao Corpo de Cristo. Além disso, siga-se sempre o ritual para administrar a Comunhão aos enfermos, como se prescreve no Ritual Romano.

138. O Santíssimo Sacramento nunca deve permanecer exposto sem suficiente vigilância, nem sequer por tempo muito breve. Portanto, faça-se a exposição de tal forma que, em momentos determinados, sempre estejam presentes alguns fiéis, ao menos por turno.

158. O ministro extraordinário da sagrada Comunhão pode administrar a Comunhão somente na ausência do sacerdote ou diácono, quando o sacerdote está impedido por enfermidade, idade avançada, ou por outra verdadeira causa, ou quando é tão grande o número dos fiéis que se reúnem à Comunhão, que a celebração da Missa se prolongaria demasiado. Por isso, deve-se entender que uma breve prolongação da missa seria uma causa absolutamente insuficiente, de acordo com a cultura e os costumes próprios do lugar.

167. De maneira parecida, não se pode pensar em substituir a santa Missa dominical por Celebrações ecumênicas da Palavra ou encontros de oração em comum com cristãos membros de outras [...] comunidades eclesiais, ou bem pela participação em seu serviço litúrgico. Vigiem os pastores para que entre os fiéis católicos não se produza confusão sobre a necessidade de participar da Missa de preceito, também nestas ocasiões, a outra hora do dia.

2. Os Delitos mais graves

172. Os atos mais graves contra a santidade do Sacratíssimo Sacramento e Sacrifício da Eucaristia e os sacramentos, são tratados de acordo com as Normas sobre os Graviora delicta reservados à Congregação para a Doutrina da Fé:

a) roubar ou reter com fins sacrílegos, ou jogar fora as espécies consagradas;

b) tentar a realização da liturgia do Sacrifício eucarístico ou praticar a simulação da mesma;

c) concelebração proibida do Sacrifício eucarístico juntamente com ministros de Comunidades eclesiais que não tenham sucessão apostólica, nem reconhecida a dignidade sacramental da ordenação sacerdotal;

d) consagração com fim sacrílego de uma matéria sem a outra, na celebração eucarística ou também de ambas, fora da celebração eucarística.

183. De forma muito especial, todos procurem, de acordo com seus meios, que o santíssimo sacramento da Eucaristia seja defendido de toda irreverência e deformação, e todos os abusos sejam completamente corrigidos. Esta é uma tarefa gravíssima para todos e cada um, excluída toda acepção de pessoas, todos estão obrigados a cumprir esta tarefa.

184. Qualquer católico, seja sacerdote, seja diácono, seja fiel leigo, tem direito a expor uma queixa por abuso litúrgico ao Bispo diocesano ou ao Ordinário competente. Convém, que, na medida do possível, a reclamação ou queixa seja exposta primeiro ao Bispo diocesano. Isto se faça sempre com veracidade e caridade.

À guisa de comentário, a Redação de PR acrescenta: compreende-se o rigor destas normas desde que se tenha compreendido a sublimidade da S. Eucaristia: perpetuação do sacrifício do Calvário sobre os nossos altares.

Publicado na Revista Pergunte e Responderemos

Dom Estevão Bettencourt, OSB

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

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Logo mais, estaremos organizando as EVPs (Equipes Vocacionais Paroquiais), um projeto para, em união com a Arquidiocese, divulgarmos e promovermos as vocações de nossa cidade.

Se você tem algum interesse ou curiosidade a respeito das vocações, do que sejam, de quais tipos existem, entre em contato com a Paróquia.

Pax.

Santa Maria Madalena, exemplo de amor, felicidade e liberdade

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Nós, católicos residentes na cidade histórica de União dos Palmares, temos a graça concedida por Deus de estar sob a proteção desta que tanto amou Jesus. Por vezes, devido ao processo cultural no qual estamos inseridos, não percebemos o que isto significa, nem atentamos para a figura singularíssima desta santa mulher.

Dela, a escritura nos diz que Nosso Senhor expulsou sete demônios. A partir de então, foi ela uma das mais íntimas seguidoras do Cristo, permanecendo com Ele até a Cruz. A ela, ainda, segundo os testamentos dos evangelistas, Jesus apareceu em primeiro lugar depois da Sua Ressurreição.

Nestes dois acontecimentos, o exorcismo e a vida de intimidade com o Senhor, percebemos a necessidade íntima de cada um de nós, cristãos católicos. Eles estão de tal forma interligados que não acontecem isoladamente, mas, quando um se dá, o outro já lhe segue; poderíamos mesmo dizer que são duas partes de um mesmo todo. A proximidade com o Senhor, de fato, nos exorcisa; os nossos demônios que trazemos e, às vezes, até cultivamos, quando O vêem não O podem resistir. Os ódios, as mentiras, os pecados, as negligências, a mornidão, a raiva, a indiferença, o egoísmo, o medo e tantos outros que fazem parte desta "legião" (Mc 5,9), desta multiplicidade de vícios, são, ao contato com o Filho de Deus, destruídos e, uma vez esvaziados de tantos inimigos, nos é dado conhecer a liberdade. É então que se realiza o que Jesus nos disse: "conhecereis a Verdade e a Verdade vos libertará" (Jo 8,32). A liberdade é o efeito natural da Verdade, da mesma forma que, a escravidão é efeito do erro e do pecado. Estar com Jesus é ser livre!

A partir deste exorcismo, que é o mesmo que retirar o nosso coração de pedra (Ez 11,19), Cristo nos dá um coração de carne, retira-nos as escamas dos olhos (At 9,18), quer que sejamos curados (Mt 8,3), que vejamos (Mc 10,51-52). É então que, vendo-O, contemplando a Sua beleza infinita, ardemos de amor por Ele como Elias na caverna que se devorava de amor por Deus (1Rs 19,10). Uma vez que este ardor atinja o nosso coração, este já não será mais nosso: terá sido roubado pelo doce Sedutor. A chama do Amor divino estará, enfim, acesa (Lc 12,49) e poderemos gozar da verdade destas palavras: "Que a minha alegria esteja em vós e que a vossa alegria seja plena" (Jo 15,11).

É por isto que se diz que só o santo é feliz. E isto é verdade profunda!

Por este caminho bem aventurado, começamos a compreender um pouco melhor o mistério em que vivem estes que seguem Nosso Senhor de perto. Santa Maria Madalena já não nos aparece como alguém distante, mas como aquela que viveu profundamente este intimidade com o Cristo e, consequentemente, como alguém que encontrou o segredo da felicidade e do amor que não existem sem Deus. Por isso mesmo, por estar tão próxima dEle, ela pode pedir por nós, e, por ter amado tanto o Senhor, é, ao mesmo tempo, exemplo para os que desejam seguí-Lo mais de perto.

Confiamos, enfim, este espaço à sua proteção e lhe rogamos que interceda por nós para que a chama do amor divino se acenda na nossa alma.

Santa Maria Madalena, rogai por nós.

Fábio.